Agentes de Saúde

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FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A NOVA LEI QUE DEFINE ATRIBUIÇÕES, JORNADA E CONDIÇÕES DE TRABALHO DE AGENTES DE SAÚDE NO PAÍS. ALGUNS PONTOS HAVIAM SIDO VETADOS PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER, COMO A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. O PRESIDENTE TINHA DEIXADO A QUESTÃO PARA SER RESOLVIDA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS, MAS ACABOU OFICIALIZANDO O QUE O TEXTO DETERMINA SOBRE O ASSUNTO. NA LEI, AGENTES DE SAÚDE COMUNITÁRIA E DE COMBATE A ENDEMIAS TERÃO QUE DISTRIBUIR AS 40 HORAS SEMANAIS. 30 HORAS SERÃO PARA ATIVIDADES COMO VISITAÇÃO DE CASAS, AÇÕES DE CAMPO E OUTRAS ATIVIDADES EXTERNAS. AS OUTRAS 10 HORAS SERÃO PARA ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES. OUTRO PONTO IMPORTANTE QUE FOI MANTIDO NO TEXTO É SOBRE A NECESSIDADE DO AGENTE MORAR NA REGIÃO ONDE ATUA. NA NOVA LEI, ESTA CONDIÇÃO NÃO SERÁ NECESSÁRIA E OS AGENTES VÃO RECEBER PARA PAGAR OS GASTOS COM TRANSPORTE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.

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