Devedores agora podem ter a carteira de motorista recolhida até que quitem as dívidas. Uma decisão tomada pela superior tribunal de justiça abriu esse precedente. O caso de um réu que deve cerca de 17 mil reais a uma escola chegou ao tribunal. Nele havia o pedido do recolhimento da CNH e do passaporte do devedor, até que pagasse o valor que deve. A quarta turma do STI analisou, e decidiu que o passaporte não seria recolhido, por ferir o direito de ir e vir, mas aprovou a apreensão da carteira de motorista. A partir de agora, o procedimento pode ser padrão em outras instâncias da justiça brasileira. A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar débitos foi autorizada em 2015 pelo novo código de processo civil.