A partir desta terça-feira está aberto o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. Essa forma de votar é liberada a quem vai estar viajando, ou estará longe do domicílio eleitoral, no dia das eleições. Mas para ter direito ao benefício é preciso ir a um cartório eleitoral fazer a solicitação. Basta apresentar um documento oficial com foto, e escolher onde irá votar. Mas atenção: é preciso estar em dia com a justiça eleitoral. Se estiver em um estado, que não é o de onde vota, o eleitor só poderá escolher quem quer para presidente. Caso esteja numa cidade do mesmo estado de onde vota, aí sim vai poder escolher os demais cargos. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto. Para mais informações, procure o cartório eleitoral mais próximo, ou acesse www.tse.jus.br.