Banco Mercantil é condenado a Indenizar

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Aposentada teve descontos indevidos em seu beneficio referentes à contratação de serviço não solicitado

O Banco Mercantil foi condenado a indenizar uma cliente que havia solicitado um empréstimo consignado e teve valores indevidos descontados de seu benefício referentes a um cartão de crédito emitido sem sua solicitação. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Banco infringiu as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao executar “venda casada”, sem consentimento
De acordo com a consumidora, as parcelas do empréstimo estavam sendo descontadas mensalmente do seu benefício, conforme previsto. Porém, o banco descontava também os valores referentes à contratação de um cartão de crédito não solicitado, o que a prejudicava por desfalcar valor considerável de sua renda.

O Mercantil alegou que havia apresentado as modalidades da contratação do crédito à aposentada e ela teria escolhido a opção que incluía o cartão de crédito, sendo assim, responsável pela contratação do cartão.

Em primeira instância, o juiz da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos.

Recurso

A mulher recorreu e o relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que o banco infringiu as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao executar uma “venda casada”, levando a aposentada à contratação de um cartão de crédito que ela não solicitou.

Com esse argumento, o magistrado condenou a instituição financeira a restituir em dobro as quantias referentes às parcelas descontadas do cartão de crédito no benefício previdenciário da consumidora.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais solicitado, o relator entendeu que não merece acolhimento porque o nome da apelante não foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito e que a frustração não configura dano à imagem, à intimidade, à vida privada ou à honra e à dignidade, mas mero dissabor cotidiano.

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins seguiram o voto do relator.

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