Via 040 e Agência Nacional de Transportes Terrestres assinam aditivo contratual da BR-040/DF/GO/MG

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Assinatura é um dos marcos do processo de relicitação do trecho entre o Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG); Formatos e prazos da nova concessão estão a cargo do Governo Federal;_

_20 de novembro de 2020_ – A Via 040, concessionária responsável pela BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), e a Agência Nacional de Transportes de Terrestres (ANTT) assinaram, hoje, 20 de novembro, o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da BR-040/DF/GO/MG, dando continuidade ao processo de relicitação previsto no Decreto Federal nº 9.957/2019.

O Termo Aditivo estabelece, dentre outras matérias, que a prestação dos serviços de socorro médico e mecânico, manutenção, conservação e monitoração da BR-040, *trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG)*, serão mantidos e garantidos pela Via 040 pelo prazo de 24 meses, contados a partir da publicação do Decreto Presidencial 10.248/2019, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro 2020.

O processo de relicitação da BR-040 *entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG)* está à cargo do Poder Concedente, que definirá os prazos e o formato da concessão, bem como realizará o leilão para uma nova empresa assumir a gestão do trecho.

*Histórico*

Desde o início da operação, a Via 040 vem enfrentando um quadro setorial desafiador, diferente do momento anterior ao leilão realizado em 2013. As condições de financiamento bancário para investimentos foram modificadas, houve atrasos e fragmentação na emissão das licenças ambientais para execução de obras e, além disso, a redução significativa da atividade econômica brasileira afetou diretamente o tráfego de veículos e passageiros.

Em setembro de 2017, a Via 040 formalizou seu primeiro pedido de adesão à lei 13.448/17, instrumento criado pelo poder público para tratar da “devolução amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. Somente em agosto de 2019, portanto dois anos após a promulgação da lei, a lei foi regulamentada pelo decreto 9.957/19.

Logo em seguida, em agosto de 2019, a Via 040 reapresentou seu pedido de adesão à relicitação. O pedido foi analisado pela ANTT e aprovado, por unanimidade, em novembro de 2019. Em dezembro de 2019, o Ministério da Infraestrutura manifestou sua concordância com a relicitação do trecho.

Em fevereiro de 2020 o pedido foi finalmente qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI e sancionado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 10.248/2020, o que significa sua aptidão para ser relicitado.
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Origem da informação: Lucas Brum (Via 040) – (31) 9 9640 7208

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