O Prefeito de Belo Vale – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979/2020;
CONSIDERANDO, a diminuição dos casos suspeitos e em acompanhamento, conforme repassado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, o fim do período carnavalesco;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado a partir da presente data o Decreto 464/2021 “que estabelece horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e trailers do dia 05 ao dia 21 de fevereiro de 2021”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Vale, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2021.