Copasa alerta famílias carentes em Minas para benefícios da tarifa social

0
235

A tarifa social da Copasa é disponibilizada às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que tenham a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A unidade usuária deve ser residencial. A iniciativa já beneficia mais de 682.456 famílias em Minas Gerais, com a redução de até 50% no valor da conta de água/esgoto. A Copasa faz ainda um alerta aos beneficiários da tarifa social que estão com os dados cadastrais desatualizados. Está sendo incluído um comunicado nas faturas dos meses 10 e 11/2022, no campo “Informações Gerais”. O objetivo é informar o cliente sobre a necessidade de atualizar o seu CadÚnico para continuar tendo o benefício da Copasa na fatura mensal. O beneficiário que não apresentar o CadÚnico atualizado na Copasa, conforme solicitado, terá a Tarifa Social suspensa a partir de 12/2022. O benefício é uma das ações de responsabilidade social da companhia, e está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco principal no ODS n° 06, que trata da disponibilização de água potável e de esgotamento sanitário. Para poder contar com o benefício da tarifa social, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município para inscrição ou atualização do cadastro no CadÚnico, para obter o documento chamado “Folha Resumo”. Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente, e, além da “Folha Resumo”, apresentar o CPF e a conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa. Depois disso é só aguardar a análise da documentação. Estando tudo certo, o benefício do desconto já será concedido na próxima conta. A solicitação de inclusão na tarifa social poderá ser feita por meio de um dos canais digitais de atendimento: webchat no site da Copasa e o WhatsApp (31) 99770-7000, ambos o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O benefício da tarifa social da Copasa está em conformidade com a Resolução Normativa n° 150, da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A redução no valor da conta é calculada de acordo com o consumo de cada família, ou seja, quanto menor for o consumo de água do imóvel, maior será o desconto, sendo limitado até 20 metros cúbicos (20 mil litros)

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA