Prefeitura de Belo Vale solta Nota de esclarecimento,Referente à taxa de coleta de lixo na cidade

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  • NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Belo Vale em decorrência das “Fake News” que vem sendo veiculadas nas Redes Sociais, vem esclarecer o seguinte:

Referente à taxa de coleta de lixo é uma IMPOSIÇÃO do Governo Federal exigida pela Lei Federal n° 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento Básico e da Norma de Referência (NR) n° 01/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e não prerrogativa do Prefeito Municipal. Segundo a Lei Federal acima, caso as Prefeituras não regulamentem a arrecadação através de Lei Municipal, incorrerá em renúncia de receita, sob pena de crime de responsabilidade fiscal – Lei Federal Complementar n° 101/2000.

Em relação à redução de valor sobre Alvará de Funcionamento de Mineradoras esclarece que não houve NENHUMA redução de valor para renovação do referido Alvará, prevalecendo a UFMBV (Unidade Fiscal Municipal de Belo Vale) Lei Municipal 1.458/ 2017. A cobrança do referido alvará varia de acordo com o faturamento da empresa conforme escalonado no Anexo V da lei vigente.
Em relação a redução de valores de Alvará esclarece que ocorreu SOMENTE na atividade de indústrias e serviços, isto com o propósito único de atrair indústrias ao município de forma a fomentar a ECONOMIA, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
Ressalta ainda que o licenciamento ambiental para mineradoras (minério de ferro / manganês) é de responsabilidade EXCLUSIVA do Estado de Minas Gerais (Governador) e não do Município (Prefeito).
A participação do Município nesses processos de licenciamento é tão somente a Carta de Conformidade (Certidão de Regularidade quanto ao uso e ocupação do solo), sendo que na atual gestão não foi emitida NENHUMA carta de conformidade para a implantação de novos empreendimentos minerários (minério de ferro / manganês), sendo que todas as cartas de conformidade fornecidas são de gestões ANTERIORES à 2021. Desta forma não há que se falar em favorecimento de quaisquer mineradoras.

Em relação ao IPTU esclarece que não há NENHUMA alteração de alíquota e base de cálculo ou seja, PERMANECEM OS MESMOS VALORES (aprovados em 2021), inclusive para o loteamento Lírio do Vale. Quanto ao loteamento Lírio do Vale, a base de cálculo para aprovação da Lei foi exatamente os valores fornecidos pelo PRÓPRIO loteador e aceito pela Prefeitura Municipal, o que impossibilitou a Prefeitura de aplicação de valor menor para a base de cálculo em relação à área do terreno.

Quanto ao Código Tributário Municipal Lei 1.210/2008 e posteriores alterações, esclarece que o referido Código está vigente desde a aprovação em 2008, portanto não se trata de aprovação no “apagar das luzes”, sendo que as atividades novas que serão inseridas no Código Tributário Municipal são somente relativas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) são impostas pela Lei Federal Complementar nº 175/2020, somente em relação às operadoras de saúde e cartão de crédito e débito. Ressalta-se que a não aprovação das atividades retromencionadas impossibilitará o Município de auferir o imposto devido no ano seguinte, o que não prejudicará em nada a população.

Portanto, quaisquer manifestações em sentido contrário aos esclarecimentos expostos acima se tratam de INVERDADES e com propósitos exclusivamente ESCUSOS e de DESINFORMAR A POPULAÇÃO. A Prefeitura Municipal não comunga com a propagação de “Fake News”, e reforça o seu compromisso de continuar trabalhando e respeitando os princípios da ética e da lei e coloca a administração pública 2021/2024 à disposição de todos os cidadãos para quaisquer esclarecimentos que forem necessários.

Belo Vale, 27 de Dezembro de 2022

Administração Municipal 2021/2024

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