Prefeitura Municipal de Belo Vale -MG revorga decreto/464/2021CONSIDERANDO, o fim do período carnavalesco.

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O Prefeito de Belo Vale – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal 13.979/2020;

CONSIDERANDO, a diminuição dos casos suspeitos e em acompanhamento, conforme repassado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO, o fim do período carnavalesco;

DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado a partir da presente data o Decreto 464/2021 “que estabelece horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e trailers do dia 05 ao dia 21 de fevereiro de 2021”.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Vale, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2021.

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