🚨31º BPM/73ª Cia/2 Pel🚨
PELOTÃO DE BELO VALE E DESTACAMENTO DE MOEDA
A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto está completando 15 anos e foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
No âmbito da PMMG, o tema é tratado por meio de instruções, estando inserido na doutrina os procedimentos policiais para o enfrentamento e prevenção aos crimes que envolvem a violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado de Minas Gerais.
Em virtude das estratégias desenvolvidas no cenário nacional, anualmente é realiza a Campanha Agosto Lilás, com o objetivo de celebrar a comemoração deste marco jurídico, através de ações para a conscientização, mobilização da sociedade e instituição de medidas para coibir todas as formas de violência contra a mulher, além de fomentar as denúncias de práticas ilegais.
Nesse sentido, está sendo desenvolvido nas cidades de Belo Vale e Moeda pela PMMG ações de combate ao feminicídio.
Estão sendo realizadas visitas as vítimas e autores envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essas visitas fazem parte do Plano de Ação do 31º Batalhão da Polícia Militar para evitar o homicídio, onde há previsão de visitas nos casos de violência doméstica, repetência criminal em crimes contra a pessoa e disputas de propriedades.
Na data de hoje, 02 de agosto, foi feito o lançamento da Campanha Agosto Lilás, com realização de blitz preventiva e entrega de panfletos à comunidade.
Aproveitamos a oportunidade para divulgarmos a inclusão recente no Código Penal do crime de “Violência psicológica contra a mulher”, in verbis:
“Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularizarão, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”