Policia Militar Do Pelotão Belo Vale e Destacamento de Moeda, Apresentam Lançamento da Campanha Agosto Lilás

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🚨31º BPM/73ª Cia/2 Pel🚨
PELOTÃO DE BELO VALE E DESTACAMENTO DE MOEDA

A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto está completando 15 anos e foi elaborada para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

No âmbito da PMMG, o tema é tratado por meio de instruções, estando inserido na doutrina os procedimentos policiais para o enfrentamento e prevenção aos crimes que envolvem a violência doméstica e familiar contra mulheres no Estado de Minas Gerais.

Em virtude das estratégias desenvolvidas no cenário nacional, anualmente é realiza a Campanha Agosto Lilás, com o objetivo de celebrar a comemoração deste marco jurídico, através de ações para a conscientização, mobilização da sociedade e instituição de medidas para coibir todas as formas de violência contra a mulher, além de fomentar as denúncias de práticas ilegais.

Nesse sentido, está sendo desenvolvido nas cidades de Belo Vale e Moeda pela PMMG ações de combate ao feminicídio.

Estão sendo realizadas visitas as vítimas e autores envolvidos em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essas visitas fazem parte do Plano de Ação do 31º Batalhão da Polícia Militar para evitar o homicídio, onde há previsão de visitas nos casos de violência doméstica, repetência criminal em crimes contra a pessoa e disputas de propriedades.

Na data de hoje, 02 de agosto, foi feito o lançamento da Campanha Agosto Lilás, com realização de blitz preventiva e entrega de panfletos à comunidade.

Aproveitamos a oportunidade para divulgarmos a inclusão recente no Código Penal do crime de “Violência psicológica contra a mulher”, in verbis:

“Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularizarão, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

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