Consulta popular ajuda a definir 78 ações e projetos para Brumadinho e região

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Instituições de Justiça e Governo de Minas selecionaram propostas e encaminharam à Vale para detalhamento de cronograma e custos

Os Compromitentes do Acordo Judicial – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – enviaram à Vale, nesta terça-feira (15/2), a relação com os primeiros projetos socioeconômicos selecionados para detalhamento, a partir dos resultados da consulta popular.

Os projetos estão sendo enviados à Vale para detalhamento em blocos. Este primeiro enviado é composto por 27 projetos em Brumadinho e três projetos em cada um dos outros 17 municípios, totalizando 78 (clique aqui para conferir a lista). A estimativa é de mais de R$ 1 bi em investimentos para ações reparatórias nas áreas atingidas. Além dos resultados da consulta popular, as ações propostas foram analisadas pelos compromitentes quanto à viabilidade técnica. Os custos finais serão apresentados ao fim do detalhamento.

Definições dos blocos de projeto dos oito municípios restantes serão feitas ao longo das próximas semanas. Também serão concluídas análises dos projetos denominados “Projetos Regionais”  – iniciativas priorizadas em mais de um município, com execução conjunta para garantir melhor viabilidade de execução.

Consulta popular

Temas e subtemas relacionados às mais de três mil propostas de projetos ajudaram os participantes a definir e organizar prioridades. As ações listadas foram apresentadas, em etapa anterior, pelas próprias comunidades atingidas e prefeituras, e estão contidas no Acordo Judicial.

Neste procedimento de escuta da população, 10 mil moradores – dos 26 municípios considerados atingidos pelo rompimento das barragens da mineradora, em Brumadinho – apontaram áreas prioritárias para receber investimentos de reparação socioeconômica, com destaque para Infraestrutura, Saúde e Educação.

Premissas

Para definição dos projetos neste novo pacote para detalhamento, foram consideradas as seguintes premissas, elaboradas com o apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV):

 

  • Aderência aos assuntos mais priorizados na Consulta Popular, realizada em novembro de 2021;
  • Viabilidade técnica de implementação do projeto;
  • Viabilidade de manutenção futura do projeto – ou seja, se o custeio posterior que a implantação do projeto acarreta pode ser comportado pelos órgãos públicos, tendo em vista que o intuito é de que esses projetos gerem legado para o território;
  • Projeto que tem sincronia ou complementaridade a outras políticas públicas e ações em andamento no município;
  • Projeto que contribui para o desenvolvimento das vocações locais e/ou tem aderência à estratégia de desenvolvimento em curso para o território;
  • Caráter de legado do projeto:
    • Se o projeto fortalece a capacidade financeira local – gera economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou cria oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator propulsor de geração de renda e/ou atração de investimentos);
    • Se o projeto promove o desenvolvimento urbano e fortalece a infraestrutura municipal;
    • Se o projeto fortalece a capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma sistêmica.

Medidas de reparação

O Acordo Judicial prevê que a empresa execute projetos socioeconômicos, para fortalecimento do serviço público, em Brumadinho (Anexo I.4) e nos outros 25 municípios atingidos (Anexo I.3) pelo rompimento, ocorrido em janeiro de 2019.  Também estão previstos para ocorrer, com parte destes anexos (I.3 e I.4), projetos que atendam a prioridades específicas de povos e comunidades tradicionais do território atingido, a serem definidos em observância às garantias legais existentes para estas populações.

O Acordo prevê que o detalhamento que será feito pela Vale contemple: elaboração do planejamento, com apresentação do escopo, do cronograma, dos custos estimados, dos riscos previstos, dos resultados esperados, dos indicadores, das metas e dos marcos de entrega. A empresa terá 90 dias para apresentar aos compromitentes o material, podendo haver prorrogação caso haja fundamento, conforme texto do Acordo Judicial. Após o detalhamento e nova análise dos compromitentes, o material seguirá para a auditoria socioeconômica da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que avaliará se o desenho do projeto está adequado e se os custos e prazos estão compatíveis com os parâmetros usuais de mercado. A partir da manifestação favorável da auditoria, poderão ser dadas as ordens de início.

No Anexo I.3 do Acordo (25 municípios atingidos), estão previstos R$ 2,5 bilhões para execução de projetos socioeconômicos, sendo que os montantes específicos para cada um dos 25 municípios foram divididos conforme critérios constantes no Acordo Judicial. No Anexo I.4 (Brumadinho), por sua vez, estão previstos R$ 1,5 bilhão para projetos socioeconômicos no município onde ocorreu o rompimento.

O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais

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