Uma comissão na câmara dos deputados aprovou um projeto de lei que restringe a venda direta de produtos orgânicos. O objetivo é evitar que o consumidor seja enganado, ou seja, que compre produtos não orgânicos no lugar de orgânicos. Segundo o texto, a venda direta do produto orgânico ao consumidor deve ser feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores. Para a venda sem a certificação, será necessário que o consumidor e o órgão fiscalizador tenham acesso ao processo de produção do produto. O projeto também estabelece que a comercialização seja feito em feiras livres ou em propriedade particular. Atualmente, a venda de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica, obtido por auditoria ou fiscalização. Já pelo projeto, as feiras livres ou permanentes em que ocorre o comércio direto de produtos orgânicos ao consumidor devem ser autorizadas, regulamentadas e fiscalizadas. A lei também prevê que a comercialização do produto como orgânico, de forma enganosa, seja constituída de crime contra as relações de consumo, sujeitando o infrator às penalidades previstas no código de defesa do consumidor. Para ser aprovada, a proposta ainda será analisada por outras comissões na câmara dos Deputados.